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BMW CONDENADA A PAGAR R$ 400 MILHÕES PELA MORTE DE CANTOR

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A BMW foi condenada pela justiça a pagar indenização de lucros cessantes pelo acidente que provocou a morte do cantor João Paulo, que fazia dupla sertaneja com Daniel. A decisão –ainda em primeira instância– obriga a montadora alemã a pagar indenização de R$ 300 milhões e mais 66% dos rendimentos da vítima desde o dia do acidente fatal até o ano de 2030, quando completaria 70 anos. No total, o valor chega a R$ 400 milhões.

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O pagamento deverá ser efetuado para a viúva e demais dependentes do cantor. A defesa ainda promete brigar por um aumento da indenização, mas um pedido de ressarcimento por músicas que João Paulo viesse a compor não foi aceita pela justiça. A BMW anunciou que irá recorrer da decisão.

João Paulo morreu carbonizado depois que sua BMW 328iA (placas CJP 0008, CJP de “Cantor João Paulo”) capotou no km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em setembro de 1997, logo após o pedágio, sentido interior. A primeira perícia indicou excesso de velocidade e movimento brusco da direção. Na ocasião, o laudo apontou que o carro estava a 260 km/h, mas a velocidade máxima atingida pelo veículo era de 240 km/h.

Foi feito um segundo laudo, que apontou velocidade acima do permitido no trecho, mas dentro dos limites de segurança. A perda do controle teria sido por causa da perda de pressão no pneu dianteiro direito. A causa disso não foi determinada e a BMW não informou qual marca de pneu equipava o sedã do cantor. A justiça disse que não há como descartar um defeito de fabricação do pneu, da roda ou do conjunto.

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