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Extintor ABC: mais 90 dias de prazo

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Mais disputados que as latas de maconha que invadiram as praias cariocas nos anos 1980, o extintor de incêndio tipo ABC simplesmente desapareceu das lojas. Gilberto Kassab, ministro das Cidades, entrou em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do uddo dos extintores de incêndio veiculares com carga de pó químico tipo ABC. O adiamento começará a ser contado após a publicação de uma nova resolução no Diário Oficial, mas o Denatran já informou que já não multará quem for autuado dirigindo sem o equipamento.

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A decisão foi anunciada na noite de ontem, segunda-feira (05/01). Pouco antes, o Denatran havia afirmado que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e que seguiria de maneira rígida a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor em todos os carros que circulam no País desde 1º de janeiro. O argumento para não dar mais prazo é simples: os motoristas tiveram cinco anos de prazo para se adaptarem à regra (a resolução é de 2009, e por sua vez baseia-se em outra, de 2004, alvo de ação judicial. A ninguém é dado o direito de desconhecer uma lei.

Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor para comprar terão mais um tempinho par trocarem o equipamento e assim ficarem dentro da lei. Após os 90 dias de prorrogação, os motoristas que não cumprirem a determinação e forem flagrados podem ser multados em R$ 127,69, perder cinco pontos na CNH e terem o carro retido.


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