PLÁSTICO NO EXTINTOR? PODE
Era apenas um boato, mas na mente doente de alguns Policiais Rodoviários, virou lei. Há cerca de dois anos espalhou-se a história de que os extintores de incêndio dos veículos não poderiam estar recobertos pelos sacos plásticos protetores. Mentira, não é isso que diz a lei. Mas obviamente virou mais uma maneira de se negociar um “cafezinho” no acostamento. Na região de Campinas, SP, algumas pessoas reclamam de terem sido multadas em cerca de R$ 150 mais quatro pontos na CNH por terem os extintores protegidos.
Pesquisamos, e nada. Não foi encontrada nenhuma lei que justifique essa autuação, para o caso do extintor estar embalado em um saco plástico. A Resolução que regulamenta o uso obrigatório do extintor é a 157/04, alterada pela 272/08, estabelece o seguinte:
Art. 9º. As autoridades de trânsito ou seus agentes, deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:
I. O indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
II. A integridade do lacre;
III. Presença da marca de conformidade do INMETRO;
IV. Os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor
de incêndio não devem estar vencidos;
V. Aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros
danos);
VI. Local da instalação do extintor de incêndio.
Como se vê, a história serve apenas para intimidar os motoristas desavisados e reforçar o salário –dos maus policiais- no final do mês…