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PERÍCIA: THOR BATISTA ESTAVA EM ALTA VELOCIDADE

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Advogado contestou a perícia; a foto diz tudo.

Thor Batista, o filho criador de problemas do empresário Eike Batista, foi indiciado ontem pela polícia do Rio de Janeiro, por suspeita de homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, após atropelá-lo na rodovia Washington Luís em março, em Duque de Caxias (RJ).

A polícia, no entanto, também levou em conta a culpa da vítima no acidente que causou sua morte. Para os policiais, o ciclista não deveria estar transitando na rodovia. Laudo do Instituto Médico Legal divulgado logo após o acidente demonstrou que Wanderson havia ingerido grande quantidade de álcool antes de ser atropelado.

Por outro lado, Thor dirigia o carro Mercedes-Benz SLR a 135 km/h, segundo laudo da perícia divulgado pela Polícia Civil, sendo que a velocidade máxima permitida na rodovia é de 110 km/h. O inquérito será enviado ao Ministério Público na próxima segunda-feira (14/05), que vai decidir pela abertura de um inquérito e respectiva ação criminal.

De acordo com a perícia, Thor cometeu várias infrações, pois dirigia em zig-zag pela pista e ultrapassou um carro e um caminhão pela direita antes de atingir o ciclista. Isso foi presenciado por testemunhas do acidente. Com o impacto, o que restou do corpo de Santos foi arremessado a 65 metros de distância. Para a polícia, o filho do empresário dirigia “imprudentemente e em alta velocidade”. Sem contar que estava com a CNH suspensa, colecionava multas e pontos e já havia atropelado um senhor meses antes.

Celso Vilardi, um dos advogados de Thor, disse que “não se pode afirmar categoricamente que a velocidade no momento do acidente era de 135 km/h”. “Nós não sabemos como eles (peritos)
chegaram a essa conclusão. A afirmação faz parte de uma peça de ficção científica”, disse, obviamente tentando justificar o injustificável. Vilardi afirmou ainda que vai solicitar a reconsideração do indiciamento à Polícia Civil e que espera que o Ministério Público não decida pelo inquérito e ação criminal com base na conclusão policial.

Se fosse o contrário, o pobre Wanderson estaria em apuros…


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