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Quem diria? Rolls-Royce pega na operação Lava-jato

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Nem toda a fleugma tipicamente britânica bastou, e a Rolls-Royce também caiu nas malhas da Lava-jato. A marca concordou em pagar R$ 81,1 milhões para a Justiça brasileira encerrar as investigações relativas a atos ilícitos praticados pela empresa, descobertos nas investigações da Lava Jato.

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A marca britânica começou a ser investigada aqui no Brasil há quase dois anos, depois de ter sido citada por Pedro Barusco, ex-gerente da Diretoria de Serviços da Petrobras, como autora do pagamento de subornos em troca de um contrato de fornecimento de turbinas para produção de energia (que foram instaladas em plataformas de petróleo da Petrobras).

O Ministério Público Federal (MPF) informou que o acordo garantiu a devolução dos lucros obtidos em seis contratos mantidos pela RR com a Petrobras, no total de R$ 39,7 milhões, o valor integral pago a título de comissão a intermediários contratados para atuar junto da Petrobras, no montante de R$ 20,7 milhões, somados a uma multa.

De acordo as autoridades brasileiras, a Rolls Royce entregou ao MPF, ainda no início de 2015, os resultados de uma investigação interna e colocou-se à disposição da Justiça brasileira para esclarecer os fatos e assumir a sua responsabilidade.

“A Rolls Royce teve comportamento adequado de pessoas jurídicas que implantaram programas efetivos de integridade: ao invés de negarem os fatos e adotarem medidas para obstruir as investigações, espera-se que essas empresas promovam suas próprias investigações, forneçam todas as provas às autoridades sem restrições e busquem ressarcir todos os prejuízos causados”, pode ler-se na nota do procurador Paulo Roberto Galvão, membro da operação Lava Jato.

O acerto faz parte de um acordo global firmado pela empresa britânica também com a Justiça dos Estados Unidos e Reino Unido, depois de revelar detalhes sobre pagamentos feitos a intermediários em outros 11 países, além do Brasil.

O valor negociado com o MPF será pago pela Rolls Royce direto para a Petrobras, no prazo de 90 dias contados a partir da homologação do acordo, que ainda será submetido à análise da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.


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