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Segurança: alerta de ponto cego pode ser obrigatório no Brasil

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Nosso combalido Brasil está com sua indústria automotiva ladeira abaixo, numa pindaíba de dar dó (carros caros, juros absurdos, financiamentos restritos, desatualização tecnológica, estratégias de marketing e publicidade desastrosos etc) mas, pelo menos em termos de segurança, os sinais vitais estão preservados. E mesmo estando muito atrás do que é exigido em outros mercados, de vez em quando a conversa toma um rumo mais interessante para o consumidor pelo menos no quesito segurança. Mudanças rápidas na legislação são quase impossíveis, pois a produção local se torna excessivamente cara em um País onde as montadoras transformaram os carros em artigo de luxo destinados a uma minoria. Mas vamos que vamos…

por Ricardo Caruso

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Por enquanto, no Brasil, a legislação exige que os novos veículos comercializados incluam pelo menos dois airbags e freios ABS de fábrica, e embora já se tenha tentado implementar o controle eletrônico de estabilidade, a aprovação deste item ainda não foi alcançada, apesar de ser um elemento que salva muitas vidas. Mas há um Projeto de Lei do Senado que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o “sensor de colisão lateral”, ou o chamado “alerta de ponto cego” como equipamento obrigatório dos veículos. O nome técnico é BLIS (Blind Spot Information System, ou Sistema de Informação sobre Ponto Cego)

Isso mesmo. Incluir na lista de equipamentos obrigatórios dos veículos o sensor de colisão lateral é o tema do PLS 673/22, que tramita no Senado Federal. De autoria da senadora Eliziane Gama (do CIDADANIA/MA), o texto altera o CTB, pois o Projeto de Lei quer incluir o alerta de ponto cego como equipamento obrigatório dos veículos. Ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a matéria.

Ainda de acordo com o Projeto, a implementação ocorreria de forma progressiva. Primeiro, o recurso seria incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, bem como os fabricados, importados, montados ou encarroçados aqui, a partir do primeiro ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas necessárias e dos respectivos cronogramas de implantação. E, a partir do quinto ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.

O surpreendente é que só agora o governo possa considerar a obrigatoriedade de incluir um recurso tão útil nos veículos. Aparentemente, de acordo com estudos, com a detecção de pontos cegos é possível reduzir os acidentes de mudança de pista em até 14% e reduzir significativamente as colisões no trânsito urbano.

Este elemento é viável para todos os fabricantes, pois não é caro (estima-se que não ultrapasse os R$ 300) e oferece muita segurança aos usuários. Atualmente, em nenhum país no mundo o “BLIS” é obrigatório, e o Brasil pode ser o primeiro a pelo menos anunciá-lo, uma vez que se estuda que a medida possa entrar em vigor em 2024.

Na Europa e Estados Unidos, no momento, não há nada sendo discutido nesse sentido, mas é verdade que há muitos veículos que incorporam o recurso, seja como equipamento padrão ou opcionalmente, tanto em carros top de linha quanto nos modelos de entrada.


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