Direito do Consumidor

QUALIDADE: RECALL, O MAL NECESSÁRIO

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Recall (que em inglês significa “chamar de volta”) é a solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante do mesmo. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto.

O recall é uma tentativa de limitar a responsabilidade por negligência corporativa (que pode motivar pesadas punições legais) e evitar danos à publicidade da empresa. Os recalls custam muito caro para as empresas, pois na maioria das vezes exigem a substituição do produto recolhido ou até mesmo o pagamento pelos danos causados pelo uso do mesmo> Em todo caso, em geral isso ainda fica mais barato do que do que o prejuízo com os danos à imagem da empresa e a perda de confiança no fabricante.

Recalls são comuns na indústria automobilística, que está entre os segmentos que mais praticam a “chamada de volta” de seus produtos, e isso até tem explicação. Um carro é composto de milhares de peças, componentes e sistemas, e por isso pode apresentar problemas, por mais testes e certificações que sejam feitas.

Na verdade, o recall não acontece por generosidade de nenhum fabricante, muito menos por livre e espontânea vontade da montadora. O procedimento é regulamentado por lei, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), onde está escrito que: “O fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores”.

Assim, é dever da montadora ou importadora comunicar as autoridades (em especial o Ministério da Justiça) da necessidade de promover um recall de determinado produto, ou automóvel, no caso. E como é detectado um problema? Nos automóveis, o caminho começa quase sempre nas concessionárias, onde são registradas as queixas dos usuários,, e quando essas reclamações se tornam mais comuns, a fabricante junto ao fonecedor pesquisa  o que está acontecendo, e isso acaba justificando um recall. Mas já aconteceram ações de recall feitos depois do registro de acidentes graves e muitas vezes fatais. Existe ainda o “recall branco”, quando o defeito num carro novo é corrigido nas concessionárias, durante as revisões, sem maior divulgação.

Assim, é obrigação das montadoras divulgar na mídia o chamado aos proprietários. O site do Ministério da Justiça, na seção de Defesa do Consumidor, está o aviso: “tendo em vista que o objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio e televisão), com informações claras e precisas quanto ao objeto do recall, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar”.

O anúncio mais comum do recall é aquele o publicado em jornais e revistas (ou mesmo TV e rádio), com dados sobre o ano de fabricação, modelos envolvidos e numeração dos chassis. As monatdoras podem usar o recursos de enviar correspondência aos proprietários. Com isso, todos são convidados a comparecer às concessionárias para verificar a necessidade ou não do reparo, ou apenas para um exame preventivo. Em geral a única exigência é o agendamento do horário, e não deve haver custo algum para o consumidor. Os proprietários não são obrigados a atender à chamada, mas a campanha só é considerada encerrada quando 100% dos produtos chamados forem analisados. Em alguns países, consumidores que não atenderem a um recall podem ser multados.

Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos itens defeituosos; um carro com 10 anos de uso, por exemplo, pode ser convocado para um recall.

Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do automóvel, deverá repassar esse documento para o novo proprietário.

A prevenção e a reparação estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).

A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran determina no art. 4º que “as informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.

No Brasil, o recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que define:

 Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º – Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º – Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

OS MAIORES RECALLS DA HISTÓRIA

 1971

A General Motors convocou 6,7 milhões de veículos, pois o coxim do motor se separava do veículo e esticava o cabo do acelerador.

1981

A GM anunciou recall de 5,8 milhões de carros, pois a perda de parafusos de fixação da suspensão poderia afetar a direção.

1996

A Ford convocou mais de oito milhões de veículos para substituir o miolo da chave de ignição, que poderia causar a curtos-circuitos.

Julho de 1998

A GM convocou os proprietários de quase um milhão de Cadillac, Pontiac e Chevrolet por causa do risco de que os air bags pudessem ser acionados acidentalmente.

Agosto de 2000

A Bridgestone anunciou o recall de 14,4 milhões de pneus ATX, ATX II e Wilderness, instalados nos SUVs Ford Explorer e vendidos em lojas. O recall foi aplicado a todos os pneus da divisão americana da Firestone.

2004

A GM convocou quase quatro milhões de pickups, pois os cabos que sustentam a tampa da caçamba sofriam corrosão.

Abril de 2005

A GM convocou mais de dois milhões de veículos para consertar uma série de potenciais defeitos de segurança em veículos vendidos nos Estados Unidos. O recall envolveu 1,5 milhão de pickups e utilitários, modelos de 2003 a 2005, com problemas no ajuste do cinto de segurança.

Outubro de 2005

A Toyota convocou cerca de 1,41 milhão de carros em todo o mundo, incluindo o Corolla e outros 15 modelos, por causa de problemas no comutador dos faróis.

Dezembro de 2007

A Chrysler fez um recall de 575.417 veículos porque o desgaste da transmissão automática poderia fazer com que o seletor saísse da posição de estacionamento (Park), mesmo sem a chave na ignição. A convocação envolveu modelos dos anos 2001 e 2002 das picapes Dodge Dakota e Ram e dos utilitários Durango.

Agosto de 2008

A GM convocou os proprietários de 857.735 veículos equipados com um sistema de aquecimento para o esguincho do pára-brisa nos Estados Unidos, depois de que o National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) -que cuida dos recalls naquele país- detectou que um curto-circuito no sistema poderia levar a outras falhas elétricas, aumentando o risco de incêndio.

Setembro de 2009

A Toyota fez um recall de 3,8 milhões de carros nos EUA por causa dos tapetes do assoalho, que poderiam sair do lugar e prender o pedal do acelerador. Há suspeita que o problema tenha provocado a morte de cinco pessoas.

Outubro de 2009

A Ford concluiu um recall que envolveu 14 milhões de veículos por causa de um problema na tecla que desliga o piloto automático, fabricado pela Texas Instruments. A última convocação incluiu 4,5 milhão de veículos. A Texas alegou que o equipamento não era o principal motivo dos incêndios, e que um relatório de 2006 do NHTSA apontara outros fatores para o problema.

Janeiro de 2010

A Honda anunciou recall de 646 mil unidades do Fit/Jazz em todo o mundo, por causa de defeitos no interruptor de acionamento do vidro elétrico. Uma criança morreu quando o carro em que estava pegou fogo em 2009.

A Toyota fez uma série de convocações envolvendo 5,6 milhões de veículos nos EUA, por causa de aceleração súbita em alguns veículos. Este foi o maior recall da empresa japonesa e um dos maiores na história dos EUA.

A PSA Peugeot Citroën convocou quase 100 mil veículos dos modelos 107 e C1 (feitos em conjunto com a Toyota) por causa do mesmo problema no acelerador ocorrido com a marca japonesa.

Fevereiro de 2010

A Toyota convocou 437 mil veículos dos modelos Prius, Sai, e Lexus HS250 em todo o mundo, sendo 155 mil na América do Norte, 223 mil no Japão e 53 mil na Europa. Com isso, o número total de carros envolvidos em recalls da Toyota chegou a 8,5 milhões em apenas dois meses.

A Honda Motor anunciou o recall de mais 437 mil veículos para sanar um defeito no airbag. Foram 378.758 carros nos Estados Unidos, cerca de 41 mil no Canadá e 17 mil no Japão, Austrália e Ásia. Com isso, o número total de veículos da Honda envolvidos no recall por problemas no airbag subiu para 952.118 unidades, incluindo 4 mil em 2008 e 440 mil em julho de 2009.

 TIRA-DÚVIDAS

Com os volumes de produção das montadoras nas alturas, os recalls ficam mais comuns, e com essa crescente onda de chamadas para reparo, conheça seus direitos e como proceder no caso de seu carro estar incluído em um recall.

1) Como proceder num recall?

Se o seu carro foi incluído em uma chamada de recall, siga as orientações divulgadas pela montadora/importadora. Por isso, fique sempre atento aos anúncios de recall publicados em jornais, rádio e TV. Eles informam a necessidade de troca ou verificação de um componente de algum veículo. O recall vale para todos os veículos incluídos, comprados em concessionária ou loja, novos ou usados.

2) E se o fabricante se negara fazer a troca ou reparo ou tentar cobrar pelo serviço?

Pode fazer denúncia junto ao Procon de sua cidade. O site do órgão tem a lista dos pontos de atendimento.

3) Se não atender o recall, é possível responsabilizar a montadora caso sofra acidente provocado pelo problema que motivou o chamamento?

Sim. Mas a indenização só pode ser tentada por meio judicial, e depende da situação vai custar muito tempo e dinheiro.

4) Os reparos podem ser cobrados?

Em hipótese alguma. Os consertos e vistorias são gratuito e a concessionária deve emitir um comprovante do conserto.

5) A montadora empresa pode estabelecer um limite de prazo para realizar o conserto gratuitamente?

Não pode, pois o reparo pode ser feito até mesmo depois de encerrado o prazo dado pelo fabricante.

 

6) Como saber se um carro usado já foi objeto de recall?

É possível consultar o cadastro de recalls de automóveis que existe no site do Ministério da Justiça, onde ficam registrados todos as convocações feitas desde 2000. É preciso saber o modelo e o número correto do chassi do carro.

7) Comprei um carro usado que foi incluído em um recall. Dá para saber se o reparo foi feito?

Se o antigo proprietário não repassou o documento confirmando a realização do serviço, você pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da montadora, informando o número do chassi para confirmar se o reparo foi feito.

8) Como deve ser divulgado o recall?

O recall obrigatoriamente deve ser divulgado por meio de campanhas publicitárias em jornal, revista, rádio e TV em todas as praças onde há compradores do veículo em questão Também pode ser feito por correspondência ou contato telefônico. Os anúncios devem informar qual é o defeito, o risco e orientar o consumidor ao que fazer. A fábrica é obrigada a comunicar ao Departamento de Proteção e Defesa ao Consumidor, do Ministério da Justiça, como será feita a inormação aos consumidores e o prazo da campanha, que pode ser prorrogada por determinação do órgão.

9) Se eu já paguei por um conserto que depois virou objeto de recall, posso pedir o ressarcimento do valor pago?

Pode, mas isso só acontece poir via judicial.

10) Há prazo para o reparo ser feito depois que o carro é entregue a concessionária ou à oficina indicada?

O conserto deve ser feito imediatamente, mas a montadora pode sugerir que seja feito agendamento junto à oficina.

11) O consumidor é obrigado a participar?

Não, o consumidor não é obrigado a atender um recall no Brasil, mas se o seu carro está incluído em um recall, o ideal é fazer o reparo ou verificação proposta o mais rápido possível, já que o veículo conta com um defeito que pode oferecer perigo.


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