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TESTE: O PERIGO DAS CADEIRINHAS INFANTIS

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As cadeirinhas infantis vendidas no Brasil, tecnicamente conhecidas como “sistemas de retenção infantil”, continuam perigosas. Onze modelos foram testados (sendo cinco cadeirinhas e seis bebês- conforto), com os resultados divulgados pelo instituto Proteste. Ficou claro que nenhum produto conseguiu obter a nota máxima de cinco estrelas criada pelo Global NCAP.

O teste de impacto frontal simula um veículo a 64 km/h, quando é avaliado o deslocamento e a aceleração da cabeça, as cargas no pescoço e a aceleração do tórax da criança. Já no teste de impacto lateral, são avaliados os mesmos itens, mas à velocidade de 28 km/h. São utilizados para isso dummies (bonecos especialmente desenvolvidos para testes).

Todos os 11 dispositivos enfrentaram testes de colisão lateral e frontal (veja tabela abaixo). Além de avaliar a segurança ou falta de, a tabela do Proteste apresenta ainda a praticidade ou não de uso e dos preços praticados por cada marca.

 

Entre as cadeirinhas para crianças de nove a 36 quilos avaliadas nos testes de impacto lateral, nenhuma conseguiu resultado satisfatório. As avaliações foram consideradas “ruim”, “fraca” e “aceitável”. Para os testes de impacto frontal, apenas dois modelos, os Infanti Star e Chicco Neptune foram “bons”, enquanto os demais ficaram apenas no “aceitáveis”.

Entre as cadeirinhas para nove a 18 quilos, a que se saiu melhor foi a Britax Roemer Duo Pluss TT (com sistema de fixação tipo Isofix), que alcançou resultado superior ao modelo sem Isofix. A questão é que esta cadeirinha não é vendida no mercado brasileiro, e foi incluída na avaliação como forma de mostrar a eficiência do sistema Isofix. O Isofix é um sistema internacional de fixação encontrado em alguns veículos vendidos no Brasil, apesar de equipar quase todos os automóveis vendidos em países de Primeiro Mundo.

A LEI

O uso de cadeirinhas, ou Dispositivo de Retenção Infantil, é obrigatório no Brasil desde 2010. Conforme a Resolução 277 do Conselho Nacional de Transito (Contran), que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos -publicada em maio de 2008- crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e fixadas em dispositivos de retenção. Crianças com até um ano devem utilizar obrigatoriamente o bebê-conforto de costas para o sentido de movimento do carro; já crianças de um a quatro anos devem ser transportadas na cadeirinha, e dos quatro aos sete anos e meio, num assento conhecido como “de elevação”.


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