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CHERY VAI FAZER RECALL TAMBÉM NO BRASIL

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Demorou um pouco, mas a Chery tomou providências também no Brasil. Na Austrália, foi obrigada a fazer recall de vários modelos, por uso de amianto em alguns componentes, o que é cancerígeno. Eis o comunicado oficial: “A Chery International, após cumprir diretrizes da lei australiana e anunciar um recall no país da Oceania, a fim de recolher, para substituição das partes mencionadas, veículos com uma pequena quantidade de amianto (asbestos) aplicada em componentes montados no motor, iniciou uma busca pela presença da substância nas suas unidades exportadas. Dessa investigação, foi detectada a possibilidade de que algumas unidades comercializadas no Brasil poderiam apresentar a presença de amianto (asbestos), parte da mesma série enviada à Austrália. Diante deste cenário, agindo de forma preventiva e com o propósito de reafirmar sua preocupação junto a seus clientes, todos os veículos dos modelos Tiggo e Cielo serão convocados para que as peças sejam trocadas.

A Chery Brasil enviou ao DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – seu plano de anúncio de recall, descrevendo todos os próximos passos a serem seguidos, baseados na legislação brasileira. Toda decisão tomada pelo órgão do Ministério da Justiça será anunciada para que os consumidores saibam qual atitude tomar quando os procedimentos de recall forem iniciados no Brasil.

Os modelos a serem reparados são o Tiggo e o Cielo – versões hatch e sedan. Mais especificamente, trata-se da junta do coletor de admissão e escape para o Tiggo e da junta do coletor de admissão para o Cielo. Ambos os modelos usam o mesmo código de peça para reposição.

Vale ressaltar que durante o uso dos carros, não há risco algum para a saúde dos consumidores, pois nesse caso especifico não ocorre fricção. A montadora apenas adverte aos proprietários que não tentem consertar por conta própria essas partes dos veículos, a Chery promoverá treinamento especial para os profissionais que executarão as trocas nas unidades, que pressupõe nível específico de proteção para os agentes da troca”.


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